Emitindo Nota Fiscal de Consumidor (NFCe)
Informações importantes para a emissão das Notas Fiscais de Consumidor de Produtos
Conceito
Uma vez configurada a emissão de Nota Fiscal de Consumidor ou NFCe, o sistema sempre irá gerar a NFCe.
Toda a venda, com o cliente identificado ou não, irá gerar, automaticamente e no momento da fechamento da venda, a NFCe.
Clientes Informados
No caso dos clientes informandos, o único dado necessário e enviado para a geração do cupom é o CPF ou CNPJ do Cliente
Impressor da NFCe
Ao contrário das demais notas, é necessário instalar na máquina local, onde está instalada a impressora o impressor do SIstemaPet.
Esse impressor será responsável por verificar, de tempos em tempos, se no servidor há um cupom fiscal ou NFCe que deva ser enviado para a impressão.
Mesmo que a empresa opte por não imprimir o cupom, isso não quer dizer que ele não foi gerado.
Verifique sempre com o seu contador se há a obrigatoriedade de impressão do cupom para o consumidor no momento da venda e para todas as vendas, independente da solicitação ou não do consumidor.
Cancelamento
Existe um prazo para cancelamento do cupom fiscal. Geralmente de 30 minutos. Uma vez passado esse prazo o cancelamento não poderá ser mais realizado.
No caso de cancelamento da venda, o indicado é a realização de uma Nota Fiscal de Retorno de Venda.
O Cancelamento de uma NFCe automaticamente cancela a venda no sistema e todos os impactos são aplicados: retorno dos produtos ao estoque, cancelamento do pagamento, etc. A única ação não executada é um eventual estorno de cartão, que deve ser feito manualmente pela empresa.
Atualizado