Emitindo Nota Fiscal de Consumidor (NFCe)

Informações importantes para a emissão das Notas Fiscais de Consumidor de Produtos

Conceito

Uma vez configurada a emissão de Nota Fiscal de Consumidor ou NFCe, o sistema sempre irá gerar a NFCe.

Toda a venda, com o cliente identificado ou não, irá gerar, automaticamente e no momento da fechamento da venda, a NFCe.

Clientes Informados

No caso dos clientes informandos, o único dado necessário e enviado para a geração do cupom é o CPF ou CNPJ do Cliente

Impressor da NFCe

Ao contrário das demais notas, é necessário instalar na máquina local, onde está instalada a impressora o impressor do SIstemaPet.

Esse impressor será responsável por verificar, de tempos em tempos, se no servidor há um cupom fiscal ou NFCe que deva ser enviado para a impressão.

Mesmo que a empresa opte por não imprimir o cupom, isso não quer dizer que ele não foi gerado.

Cancelamento

Existe um prazo para cancelamento do cupom fiscal. Geralmente de 30 minutos. Uma vez passado esse prazo o cancelamento não poderá ser mais realizado.

No caso de cancelamento da venda, o indicado é a realização de uma Nota Fiscal de Retorno de Venda.

O Cancelamento de uma NFCe automaticamente cancela a venda no sistema e todos os impactos são aplicados: retorno dos produtos ao estoque, cancelamento do pagamento, etc. A única ação não executada é um eventual estorno de cartão, que deve ser feito manualmente pela empresa.

Atualizado